Segurança e direitos
Rotular conteúdo de IA: o Regulamento Europeu de IA e as plataformas
O artigo 50 do Regulamento Europeu de IA exige que fornecedores marquem as saídas de forma legível por máquina e que quem publica deepfakes os divulgue. Explicamos as datas, as regras das plataformas e o padrão C2PA.
Equipe Zling AI8 min de leitura

Resposta curta: o artigo 50 do Regulamento Europeu de IA traz duas obrigações principais: os fornecedores de sistemas de IA generativa devem marcar as saídas de forma legível por máquina, e as organizações que publicam deepfakes, na posição de usuários, devem divulgar que o conteúdo é artificial. O artigo passou a valer em 2 de agosto de 2026, e os sistemas colocados no mercado antes dessa data têm período de transição até 2 de dezembro de 2026 para a marcação. As plataformas (YouTube, Meta, TikTok) têm regras próprias de rotulagem. Este texto é um resumo para criadores e empresas; não é uma orientação jurídica.
O que o artigo 50 do Regulamento Europeu de IA exige?
O artigo 50 trata das obrigações de transparência. Seus pontos principais podem ser resumidos assim:
- 50(1): os fornecedores de sistemas que interagem diretamente com pessoas devem garantir que elas saibam que estão conversando com uma IA, quando isso não for evidente pelo contexto.
- 50(2): os fornecedores de sistemas de IA generativa que produzem áudio, imagem, vídeo ou texto devem marcar as saídas de forma legível por máquina e torná-las detectáveis como geradas ou alteradas artificialmente. A Comissão espera que as soluções sejam tecnicamente eficazes, interoperáveis, robustas e confiáveis, na medida em que isso for tecnicamente viável.
- 50(3): quem usa sistemas de reconhecimento de emoções ou de categorização biométrica deve informar as pessoas expostas.
- 50(4): os usuários que, na posição de implantadores, usam sistemas que criam ou alteram deepfakes e publicam esse conteúdo devem divulgar que ele foi artificialmente gerado ou alterado. Para textos gerados por IA publicados com a finalidade de informar o público, também há exigência de divulgação; existe exceção quando há revisão humana e responsabilidade editorial.
- 50(5): a informação deve ser fornecida de forma clara e distinguível no primeiro contato ou na primeira exposição.
Para obras artísticas, criativas, satíricas, ficcionais ou semelhantes, a obrigação é mais leve: basta divulgar a existência do conteúdo de forma apropriada, sem prejudicar a exibição ou a fruição da obra. A página de perguntas frequentes da Comissão também menciona regimes especiais para esses trabalhos.
Quem deve fazer o quê?
| Parte | Artigo | Obrigação |
|---|---|---|
| Fornecedor de sistema de IA generativa | 50(2) | Marcar a saída de forma legível por máquina, tornando-a detectável |
| Usuário que publica deepfake | 50(4) | Divulgar que o conteúdo é artificial |
| Quem publica texto de IA para informar o público | 50(4) | Divulgar que é artificial (se não houver revisão editorial) |
| Fornecedor de sistema interativo, como um chat | 50(1) | Informar que a pessoa conversa com uma IA |
Quem usa uma ferramenta e publica o resultado na própria conta costuma ser o destinatário da obrigação de divulgação (da parte usuária), e não da obrigação de marcação, que é do fornecedor. Essa distinção exige análise jurídica em cada caso concreto.
Datas: a partir de quando vale?
As páginas de perguntas frequentes da Comissão são claras: o artigo 50 se aplica a partir de 2 de agosto de 2026; para os sistemas abrangidos pelos artigos 50(2) e 50(4), essa data é a que vale. Para os sistemas colocados no mercado antes de 2 de agosto de 2026, há um período de transição até 2 de dezembro de 2026. A transição foi estabelecida por alterações legislativas relacionadas à IA. Além disso, conteúdos disponibilizados antes de 2 de agosto de 2026 não precisam ser marcados ou rotulados retroativamente.
A Comissão publicou um código de boas práticas voluntário para ajudar no cumprimento dessas obrigações (junho de 2026). A parte 1 do texto trata da marcação e da detecção para fornecedores; a parte 2 trata da rotulagem de deepfakes e de textos publicados por usuários. A adesão é voluntária; quem não aderir precisa demonstrar a conformidade por outros meios. A página da Comissão também informa que o código traz orientações sobre o design e a posição do rótulo, e que existe um símbolo opcional da UE.
O que as plataformas pedem?
A lei é uma coisa; as regras das plataformas são outra. As informações a seguir resumem as páginas oficiais de cada plataforma e podem mudar com o tempo:
| Plataforma | O que se espera? | Como o rótulo aparece? |
|---|---|---|
| YouTube | Conteúdo realista ou alterado de forma significativa por IA deve ser divulgado, por exemplo ao mostrar uma pessoa real dizendo algo que não disse, alterar a imagem de um evento real ou criar uma cena realista que não existe. Filtros de embelezamento, correções de cor, legendas e outros pequenos ajustes estéticos, assim como conteúdo claramente não realista, não exigem divulgação. | Configuração “AI use” no YouTube Studio, durante o envio; rótulo no player ou na descrição expandida |
| Meta | A Meta aplica o rótulo “AI info” quando detecta indicadores de IA do setor ou quando a pessoa informa, ao enviar, que o conteúdo é produzido com IA | Rótulo “AI info”; em conteúdo de alto risco, um rótulo mais visível |
| TikTok | A central de ajuda explica quais conteúdos de IA os criadores devem rotular e a rotulagem automática de conteúdos com credenciais de conteúdo C2PA | Consulte a versão atual da página para os detalhes |
Na prática, leia a central de ajuda atual da plataforma em que vai publicar e use a configuração de divulgação dela; a maioria aplica medidas como alertas ao infrator ou a remoção do conteúdo, cujos detalhes estão na página correspondente.
O que são C2PA e as credenciais de conteúdo?
A C2PA é uma coalizão que desenvolve padrões técnicos abertos para a origem e a autenticidade de conteúdos. As Content Credentials são um sistema que funciona com esse padrão: um sinal aparece sobre o conteúdo e, ao clicar, é possível ver como o conteúdo foi criado e seu histórico de edições. A página reconhece que pessoas mal-intencionadas continuarão tentando rotular conteúdo sintético como real; o objetivo é oferecer aos criadores de boa-fé um meio de mostrar a autenticidade do que produzem.
Outros fabricantes usam outras marcas. Por exemplo, o Google informa que os vídeos gerados com o Veo são marcados com o SynthID, a tecnologia desenvolvida para identificar conteúdos de IA. De modo geral, os metadados de um arquivo podem se perder com nova gravação do arquivo ou com capturas de tela; por isso, as marcas não são prova definitiva, mas um sinal. Para indicar que o conteúdo é artificial, acrescente também um rótulo visível ou um texto explicativo.
Checklist prático para criadores e empresas
- Decida o tipo de conteúdo: é um conteúdo realista que se parece com uma pessoa, um fato ou um lugar reais, ou é claramente imaginário?
- Se for realista, divulgue: use um rótulo visível (“Criado com inteligência artificial”) ou a configuração de divulgação da plataforma.
- Consulte as regras da plataforma: leia as páginas atuais do YouTube, da Meta e do TikTok.
- Não remova as marcas da ferramenta: não tente apagar credenciais de conteúdo ou marcas d'água.
- Mantenha registros: guarde o que foi gerado, com qual ferramenta e quando.
- Obtenha consentimento das pessoas reais: a imagem de pessoas reais exige permissão. Veja também nosso texto O que é deepfake?.
- Em textos: se publicar texto gerado por IA para informar o público, considere a revisão editorial e a responsabilidade pelo conteúdo.
Exemplo de rótulo: “Esta imagem foi criada com inteligência artificial e não mostra um evento real.”
Exemplo de rótulo: “O áudio e a imagem deste vídeo são uma recriação feita com inteligência artificial.”
Cenários de exemplo
Os cenários a seguir são uma leitura geral; para uma avaliação precisa, consulte um especialista.
- Ilustração de fantasia claramente imaginária: se não se parece com uma pessoa, um lugar ou um evento reais, pode não se enquadrar na definição de deepfake. A página do YouTube também informa que conteúdo não realista não exige divulgação. Mesmo assim, verifique os termos da ferramenta e as regras da plataforma.
- Vídeo realista em que uma pessoa diz algo que não disse: isso pode se enquadrar na definição de deepfake da lei e é o tipo de conteúdo que o YouTube exemplifica como necessário de divulgação. É preciso rótulo claro e o consentimento da pessoa.
- Alteração do fundo de uma foto de produto: os exemplos de “pequenos ajustes estéticos” do YouTube citam cor e iluminação; trocar o fundo por completo pode não ser considerado assim. Não mostrar o produto de forma enganosa em um contexto comercial é outra questão; em caso de dúvida, rotule.
- Texto escrito com IA publicado em um blog: o artigo 50(4) exige divulgação de textos gerados por IA publicados para informar o público; há exceção quando existe revisão humana e responsabilidade editorial. Antes de publicar, revise o texto de verdade e assuma a responsabilidade por ele.
Erros comuns
- Achar que “rotular é tarefa só do fornecedor”: quem publica um deepfake também pode ter a obrigação de divulgar.
- Esconder o rótulo ou escrevê-lo em letras minúsculas: a informação deve ser clara e distinguível.
- Pensar que basta ter uma credencial de conteúdo: os metadados podem se perder; acrescente também um rótulo visível.
- Presumir que as regras das plataformas não mudam: confira as páginas com regularidade.
- Produzir conteúdo de pessoas reais sem autorização: o rótulo não substitui o consentimento.
Resumo
- Artigo 50(2): fornecedores marcam as saídas de forma legível por máquina; artigo 50(4): quem publica deepfakes divulga.
- O artigo 50 se aplica desde 2 de agosto de 2026; sistemas colocados no mercado antes têm transição para a marcação até 2 de dezembro de 2026.
- O código de boas práticas da Comissão, voluntário, traz partes para fornecedores e para usuários.
- YouTube, Meta e TikTok têm regras próprias de rotulagem; leia as páginas atuais.
- C2PA e SynthID ajudam, mas um rótulo visível também deve ser acrescentado.
Perguntas frequentes
Quando o artigo 50 do Regulamento Europeu de IA passou a valer?
Segundo a página de perguntas frequentes da Comissão Europeia, o artigo 50 se aplica desde 2 de agosto de 2026. Para sistemas colocados no mercado antes dessa data, há transição para a marcação até 2 de dezembro de 2026; conteúdos disponibilizados antes de 2 de agosto de 2026 não precisam ser rotulados retroativamente.
Preciso rotular uma imagem feita com IA ao publicá-la?
O Regulamento exige divulgação para deepfakes, ou seja, conteúdos que se parecem com pessoas, fatos ou lugares reais e podem parecer autênticos. Para obras claramente artísticas, criativas ou ficcionais, basta divulgar a existência de forma apropriada. As regras das plataformas são outras; em caso de dúvida, rotule.
Quais conteúdos o YouTube pede que eu divulgue?
Segundo o YouTube, conteúdo realista ou alterado de forma significativa por IA, como uma pessoa real dizendo algo que não disse, a imagem alterada de um evento real ou uma cena realista que não existe. Ajustes estéticos e conteúdo claramente não realista não exigem divulgação. A divulgação é feita no YouTube Studio, durante o envio.
O que é a credencial de conteúdo C2PA?
Um sinal baseado em um padrão técnico aberto que informa a origem do conteúdo e o seu histórico de edição. É um sinal de apoio, não uma prova definitiva; por isso, convém acrescentar também um rótulo visível.
Este texto é uma orientação jurídica?
Não. É um resumo informativo; antes de decidir sobre uma campanha ou o uso empresarial, consulte um especialista jurídico.
Fontes
- EUR-Lex: Regulation (EU) 2024/1689 (Artificial Intelligence Act)
- European Commission: Code of practice on transparency of AI-generated content (FAQ)
- European Commission: Signing the Code of Practice on Transparency of AI-generated Content
- YouTube Help: Disclosing use of altered or synthetic content
- Meta Newsroom: Our approach to labeling AI-generated content and manipulated media
- TikTok Support: AI-generated content
- C2PA: Coalition for Content Provenance and Authenticity
- Content Credentials
- Google DeepMind: Veo
Posts relacionados

Segurança e direitos
O que é deepfake e como identificá-lo? Guia de uso responsável
Deepfake é um conteúdo visual, sonoro ou em vídeo criado ou alterado por IA para parecer uma pessoa ou um fato reais. Explicamos os riscos, como verificar um conteúdo suspeito e o que é o uso responsável.
7 min de leitura

Segurança e direitos
Direitos autorais de imagens com IA: de quem são e como usar?
O direito autoral de uma imagem de IA depende de quanta criação humana há nela. Explicamos a posição do Escritório de Direitos Autorais dos EUA, uma decisão judicial e as regras europeias, além do debate sobre os dados de treinamento.
7 min de leitura

Segurança e direitos
IA e privacidade: o que acontece com a foto que você envia?
A foto que você envia costuma ser processada por um provedor; o armazenamento e o uso no treinamento dependem da política. Explicamos o que verificar e a base dos direitos previstos no GDPR e na KVKK.
8 min de leitura